terça-feira, 31 de agosto de 2010

Como denunciar

Maus-tratos s?o crimes previsto em Lei Federal e a ningu?m ? permitido alegar desconhecimento da Lei, principalmente policiais. Sabendo das dificuldades da Pol?cia, devemos sempre auxiliar, mas sem abrir m?o do atendimento adequado.

Se for sugerido o encaminhamento da den?ncia ?s associa??es de prote??o e bem-estar animal, lembre-se de que estas institui??es n?o t?m poder de pol?cia, que ? atribui??o exclusiva dos ?rg?os governamentais, sejam eles administrativos ou judiciais.

Os procedimentos e atua??o cab?veis nos casos de maus tratos est?o previstos no art. 32 da Lei Federal n? 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, que prev? pena de 3 (tr?s) meses a 1(um) ano de deten??o para aquele que praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animal dom?stico, domesticado, silvestre nativo ou silvestre ex?tico.

Por se tratar de crime, a situa??o pode e deve ser noticiada nos Distritos Policiais, que s?o competentes para receber a not?cia-crime, sendo indicado procurar o mais pr?ximo do local em que o crime ocorreu.

A cidade de S?o Paulo j? conta com a Delegacia do Meio Ambiente, especializada neste tipo de ocorr?ncia, que fica na Rua Marqu?s de Paranagu?, 246 - Fundos, tel. 11 - 3214 6553.

Por dar in?cio a um procedimento investigativo, ? importante que aquele que faz a den?ncia d? elementos que possam auxiliar na investiga??o, j? que a finaliza??o positiva s? ocorrer? se houver comprova??o da materialidade (justamente os vest?gios deixados pelo crime) e ind?cios de autoria.

Sendo assim e j? que todos os meios de prova id?neos podem ser admitidos, ? importante ter o nome de algumas pessoas que viram, ouviram ou que saibam algo que possa esclarecer os fatos (prova testemunhal).

Para comprovar a den?ncia, podem ser apresentadas provas documentais como fotos, filmagens etc.

Em caso de morte, o corpo do animal deve ser periciado (exame necrosc?pico).Em caso de envenenamento, por exemplo, al?m do laudo necrosc?pico ser? preciso o exame toxicol?gico, sempre emitido por veterin?rio.

Se n?o se sentir adequadamente atendido, noticie voc? mesmo o crime, redigindo e protocolando no cart?rio da Delegacia.

Este documento ter? o mesmo valor daquilo que voc? narraria pessoalmente ao escriv?o.

Se ainda assim o atendimento for deficiente, comunique-se com o Minist?rio P?blico, por escrito, atrav?s das Promotorias Criminais ou Promotoria de Meio Ambiente, que al?m de exercerem controle externo, tamb?m s?o competentes para receber informa??es sobre o fato e a autoria e elementos de convic??o (art. 27 do C?digo de Processo Penal).


N?o se cale!

Delegacia do Meio Ambiente
R. Marqu?s de Paranagu?, 246, fundos, Centro,
S?o Paulo - Fones: (11) 3259-2801 - 3214-6553

Pol?cia Militar - 190
(atrav?s desse n?mero voc? pode obter telefones e endere?os de todos os distritos policias)

Minist?rio Publico
Rua Riachuelo, 115, Centro - Fone (11) 3119-9000
Centro de Controle de Zoonozes (CCZ)
R. Santa Eul?lia, 86, Santana - Fone: (11) 6224-5500

Instituto Nina Rosa - Projetos Por Amor ? Vida
Texto, orienta??o e not?cia crime elaborados a partir das orienta??es da Dra. Viviane Benini Cabral, advogada sanit?rio-ambientalista, especialista em Gest?o Ambiental e Sa?de P?blica pela Universidade de S?o Paulo, Diretora Jur?dica do F?rum Nacional de Prote??o e Defesa Animal.

Lei de Crimes Ambientais
*Brasil*

*Lei 9605/98*

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, dom?sticos ou domesticados, nativos ou ex?ticos:

Pena - deten??o, de tr?s meses a um ano, e multa.
Par?grafo 1o - Incorre nestas mesmas penas quem realiza experi?ncia dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins did?ticos ou cient?ficos, quando existirem recursos alternativos.
Par?grafo 2o - A pena ? aumentada de um sexto a um ter?o, se ocorre morte do


" Se n?s vemos coisas erradas ou crueldades, as quais temos o poder de evitar e nada fazemos, n?s somos coniventes."
Anna Sewell animal

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